CODIGO FLORESTAL – RESULTADO DO JULGAMENTO NO STF
- 2018/fevereiro/28
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Resultado de Julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937
NORMA | CONTEÚDO | JULGAMENTO |
Art. 3º, inciso III – alínea b | as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais” | inconstitucional |
Art. 3º incisos VIII e IX – | Condiciona a intervenção excepcional em APP por interesse social ou utilidade pública à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta; | Interpretação conforme a CF |
Art. 3º, inciso XVII – | Fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente. | Interpretação conforme a CF |
Art. 3º, inciso XIX – | Leito regular | constitucional |
Art. 3º, Parágrafo Único | As expressões “demarcadas e tituladas”, também nos termos do voto do relator. | inconstitucional |
Art. 4º, inciso III – | APPs de reservatórios artificiais | constitucional |
Art. 4º, inciso IV – | Fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente | Interpretação conforme a CF |
Art. 4º, §1º – | APPs de reservatórios | constitucional |
Art. 4º, §4º – | Acumulações de água naturais ou artificiais de até 1 hectare | constitucional |
Art. 4º, §6º e incisos – | Imóveis rurais com até 15 módulos fiscais | constitucional |
Art. 5º – | APPs de reservatórios destinados a geração de energia | constitucional |
Art. 7º – | Vegetação de APP | constitucional |
Art. 7º, §3º – | Supressão de vegetação em APP após 22.7.2008 | constitucional |
Art. 11 – | Áreas com declividade entre 25 e 45 graus | constitucional |
Art. 12, §4º – | Redução da RL para 50% em municípios com mais de 50% da área ocupada por UCs e terras indígenas | constitucional |
Art. 12, §5º – | Redução da RL para 50% com Zoneamento Ecológico-Econômico | constitucional |
Art. 12, §6º – | Empreendimentos públicos de abastecimento público e esgotos | constitucional |
Art. 12, §7º – | RL para áreas adquiridas para concessão de energia elétrica | constitucional |
Art. 12, §8º – | RL para áreas adquiridas para implantação de rodovias e ferrovias | constitucional |
Art. 13, §1º – | Servidão Florestal | constitucional |
Art. 15 – | Cômputo das APPs no cálculo da RL | constitucional |
Art. 17, §3º – | Suspensão das atividades nas áreas de RL desmatadas após 22.7.2008 | constitucional |
Art. 28 – | Proibição da conversão da vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural com área abandonada | constitucional |
Art. 44 – | Cota de Reserva Legal | constitucional |
Art. 48, §2º – | Compensação seja apenas entre áreas com mesma identidade ecológica. | interpretação conforme a Constituição |
Art. 59, §4º – | Proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso – não pode ser autuado por infrações relativas ao desmatamento ilegal de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito cometidas antes de 22.7.2008 | interpretação conforme a CF |
Art. 59, §5º – | A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações cometidas até 22.7.2008 | interpretação conforme a CF |
Art. 60 – | TAC suspende a punibilidade dos crimes ambientais | constitucional |
Art. 61-A – | Atividades consolidadas em APP para pequenos proprietários | constitucional |
Art. 61-B – | Recomposição da APP e RL para proprietários com até 10 módulos fiscais | constitucional |
Art. 61-C – | Recomposição da APP para assentamentos | constitucional |
Art. 62 – | Reservatórios destinados à geração de energia anteriores a 22.7.2008 | constitucional |
Art. 63 – | Atividades permitidas em áreas consolidadas | constitucional |
Art. 66, §3º – | Recomposição de APP com espécies exóticas intercaladas com nativas e frutíferas | constitucional |
Art. 66, §5º – | Compensação da RL | constitucional |
Art. 66, §6º – | Compensação da RL | constitucional |
Art. 67 – | Dispensa de conversão de novas áreas para RL em Imóveis de até 4 módulos fiscais com remanescentes insuficientes | constitucional |
Art. 68 – | Dispensa de recomposição aos proprietários que respeitaram limites anteriores | constitucional |
Art. 78-A – | Obrigatoriedade do CAR para concessão de crédito agrícola | constitucional |