NORMA |
CONTEÚDO |
JULGAMENTO |
Art. 3º, inciso III – alínea b |
as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais” |
inconstitucional |
Art. 3º incisos VIII e IX – |
Condiciona a intervenção excepcional em APP por interesse social ou utilidade pública à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta; |
Interpretação conforme a CF |
Art. 3º, inciso XVII – |
Fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente. |
Interpretação conforme a CF |
Art. 3º, inciso XIX – |
Leito regular |
constitucional |
Art. 3º, Parágrafo Único |
As expressões “demarcadas e tituladas”, também nos termos do voto do relator. |
inconstitucional |
Art. 4º, inciso III – |
APPs de reservatórios artificiais |
constitucional |
Art. 4º, inciso IV – |
Fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente |
Interpretação conforme a CF |
Art. 4º, §1º – |
APPs de reservatórios |
constitucional |
Art. 4º, §4º – |
Acumulações de água naturais ou artificiais de até 1 hectare |
constitucional |
Art. 4º, §6º e incisos – |
Imóveis rurais com até 15 módulos fiscais |
constitucional |
Art. 5º – |
APPs de reservatórios destinados a geração de energia |
constitucional |
Art. 7º – |
Vegetação de APP |
constitucional |
Art. 7º, §3º – |
Supressão de vegetação em APP após 22.7.2008 |
constitucional |
Art. 11 – |
Áreas com declividade entre 25 e 45 graus |
constitucional |
Art. 12, §4º – |
Redução da RL para 50% em municípios com mais de 50% da área ocupada por UCs e terras indígenas |
constitucional |
Art. 12, §5º – |
Redução da RL para 50% com Zoneamento Ecológico-Econômico |
constitucional |
Art. 12, §6º – |
Empreendimentos públicos de abastecimento público e esgotos |
constitucional |
Art. 12, §7º – |
RL para áreas adquiridas para concessão de energia elétrica |
constitucional |
Art. 12, §8º – |
RL para áreas adquiridas para implantação de rodovias e ferrovias |
constitucional |
Art. 13, §1º – |
Servidão Florestal |
constitucional |
Art. 15 – |
Cômputo das APPs no cálculo da RL |
constitucional |
Art. 17, §3º – |
Suspensão das atividades nas áreas de RL desmatadas após 22.7.2008 |
constitucional |
Art. 28 – |
Proibição da conversão da vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural com área abandonada |
constitucional |
Art. 44 – |
Cota de Reserva Legal |
constitucional |
Art. 48, §2º – |
Compensação seja apenas entre áreas com mesma identidade ecológica. |
interpretação conforme a Constituição |
Art. 59, §4º – |
Proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso – não pode ser autuado por infrações relativas ao desmatamento ilegal de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito cometidas antes de 22.7.2008 |
interpretação conforme a CF |
Art. 59, §5º – |
A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações cometidas até 22.7.2008 |
interpretação conforme a CF |
Art. 60 – |
TAC suspende a punibilidade dos crimes ambientais |
constitucional |
Art. 61-A – |
Atividades consolidadas em APP para pequenos proprietários |
constitucional |
Art. 61-B – |
Recomposição da APP e RL para proprietários com até 10 módulos fiscais |
constitucional |
Art. 61-C – |
Recomposição da APP para assentamentos |
constitucional |
Art. 62 – |
Reservatórios destinados à geração de energia anteriores a 22.7.2008 |
constitucional |
Art. 63 – |
Atividades permitidas em áreas consolidadas |
constitucional |
Art. 66, §3º – |
Recomposição de APP com espécies exóticas intercaladas com nativas e frutíferas |
constitucional |
Art. 66, §5º – |
Compensação da RL |
constitucional |
Art. 66, §6º – |
Compensação da RL |
constitucional |
Art. 67 – |
Dispensa de conversão de novas áreas para RL em Imóveis de até 4 módulos fiscais com remanescentes insuficientes |
constitucional |
Art. 68 – |
Dispensa de recomposição aos proprietários que respeitaram limites anteriores |
constitucional |
Art. 78-A – |
Obrigatoriedade do CAR para concessão de crédito agrícola |
constitucional |