Logística ReversaTodos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O governo editou o Decreto nº 9.177, de 23.10.2017  regulamentando esta obrigação para a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos.

A logística reversa é uma responsabilidade compartilhada por toda a cadeia produtiva. A Lei prevê que a obrigação de dar destinação adequada aos resíduos ao final da vida útil atinge quem fabrica, comercializa ou importa bens de consumo e seus insumos.

Três acordos setoriais foram firmados: com os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros, com a indústria de medicamentos e eletroeletrônicos, estão em andamento. Pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm seus acordos em fase preliminar, mas são ainda regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente.